Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção III - DO INVENTARIANTE E DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES (Ir para)
- Inventário. Inventariante. Remoção. Decisão do juiz
- Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá.
Parágrafo único - Se remover o inventariante, o juiz nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 617. [[CPC/2015, art. 617.]]
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Inventário. Inventariante (Pesquisa Jurisprudência)
Inventariante. Remoção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 997 (Inventário. Inventariante. Remoção. Decisão do juiz).