Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 875
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (Ir para)
Seção III - DA PENHORA, DO DEPÓSITO E DA AVALIAÇÃO (Ir para)
Subseção XI - DA AVALIAÇÃO (Ir para)
- Penhora. Expropriação dos bens
- Realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem.
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Penhora. Expropriação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 685, parágrafo único (Penhora. Ato de expropriação. Início).
CPC/1973, art. 685, parágrafo único (Penhora. Ato de expropriação. Início).