Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 878

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (Ir para)
Seção IV - DA EXPROPRIAÇÃO DE BENS (Ir para)
Subseção I - DA ADJUDICAÇÃO (Ir para)
  • Penhora. Adjudicação pelo exequente. Nova oportunidade processual
Art. 878

- Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação.

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Penhora. Adjudicação. (Pesquisa Jurisprudência)
Penhora. Carta de adjudicação (Pesquisa Jurisprudência)
Penhora. Adjudicação. Imissão na posse (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 685-A (Penhora. Adjudicação do bem pelo exequente).
CPC/1973, art. 685-B (Penhora. Adjudicação pelo exequente. Carta de adjudicação).