Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA (Ir para)
Seção II - DA ENTREGA DE COISA INCERTA (Ir para)
- Execução. Entrega de coisa incerta. Impugnação
- Qualquer das partes poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a escolha feita pela outra, e o juiz decidirá de plano ou, se necessário, ouvindo perito de sua nomeação.
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CPC/1973, art. 630 (Execução. Entrega de coisa certa. Impugnação).