Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Geral - (Ir para)
Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Título II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo IV - DAS INTIMAÇÕES (Ir para)
- Intimação. Meio eletrônico
- As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Parágrafo único - Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1º do art. 246. [[CPC/2015, art. 246.]]
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CPC/1973, art. 237, parágrafo único (Intimação. Meio eletrônico).
CPC/2015, art. 246, § 1º (Cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos).