Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 568

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo III - DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS (Ir para)
Seção III - DO INTERDITO PROIBITÓRIO (Ir para)
  • Ação possessória. Interdito proibitório. Regras relativas a Manutenção e reintegração de posse. Aplicação
Art. 568

- Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na Seção II deste Capítulo. [[CPC/2015, art. 550.]]

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Possessória (Pesquisa Jurisprudência)
Interdito proibitório (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 933 (Ação possessória. Interdito proibitório. Regras relativas a Manutenção e reintegração de posse. Aplicação).
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).