Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Geral - (Ir para)
Livro III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Ir para)
Título III - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (Ir para)
Capítulo IV - DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (Ir para)
- Desconsideração da personalidade jurídica. Citação. Prazo
- Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
- Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Inovação legislativa
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Desconsideração da personalidade jurídica (Pesquisa Jurisprudência)
Desconsideração da personalidade jurídica. Teoria maior (Pesquisa Jurisprudência)
Desconsideração da personalidade jurídica. Inversa (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica).
CPC/1973, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio).
CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica).
Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica).
Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica).
Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).
CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios).