Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015
(D.O. 17/03/2015)

  • Desconsideração da Personalidade Jurídica. Incidente. Inovação legislativa.
Art. 133

- O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

§ 1º - O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

§ 2º - Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

Referências ao art. 133 Jurisprudência do art. 133
  • Desconsideração da personalidade jurídica. Hipóteses de cabimento
Art. 134

- O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Inovação legislativa

§ 1º - A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

§ 2º - Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

§ 3º - A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

§ 4º - O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

Referências ao art. 134 Jurisprudência do art. 134
  • Desconsideração da personalidade jurídica. Citação. Prazo
Art. 135

- Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Inovação legislativa
Referências ao art. 135 Jurisprudência do art. 135
  • Desconsideração da personalidade jurídica. Decisão interlocutória. Recurso
Art. 136

- Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Inovação legislativa

Parágrafo único - Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

Referências ao art. 136 Jurisprudência do art. 136
  • Desconsideração da personalidade jurídica. Procedência do pedido. Consequências
Art. 137

- Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

  • Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Inovação legislativa
Referências ao art. 137 Jurisprudência do art. 137