Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 785

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título I - DA EXECUÇÃO EM GERAL (Ir para)
Capítulo IV - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO (Ir para)
Seção I - DO TÍTULO EXECUTIVO (Ir para)
  • Execução. Título executivo extrajudicial. Opção pelo processo de conhecimento. Possibilidade.
Art. 785

- A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

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