Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 527

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (Ir para)
Capítulo III - DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA (Ir para)
  • Cumprimento da sentença. Execução provisória. Norma aplicável
Art. 527

- Aplicam-se as disposições deste Capítulo ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

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Cumprimento de sentença (Pesquisa Jurisprudência)
Cumprimento da sentença Execução provisória (Pesquisa Jurisprudência)