Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Ir para)
Seção V - DA COISA JULGADA (Ir para)
- Coisa julgada. Conceito
- Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
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Coisa julgada material (Pesquisa Jurisprudência)
Coisa julgada formal (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 467 (Coisa julgada. Conceito).
Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º (LINDB. Coisa julgada)
CF/88, art. 5º, XXVI (Ato jurídico, direito adquirido e coisa julgada).