Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Geral - (Ir para)
Livro I - DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS (Ir para)
Título Único - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL (Ir para)
- Hermenêutica. Princípios constitucionais
- Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
- Normas fundamentais do processo civil. Inovação legislativa
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Exigências do bem comum (Pesquisa Jurisprudência)
Dignidade da pessoa humana (Pesquisa Jurisprudência)
Princípio da proporcionalidade (Pesquisa Jurisprudência)
Proporcionalidade e razoabilidade (Pesquisa Jurisprudência)
Princípio da razoabilidade (Pesquisa Jurisprudência)
Legalidade (Pesquisa Jurisprudência)
Princípio da legalidade (Pesquisa Jurisprudência)
Princípio da publicidade (Pesquisa Jurisprudência)
Princípio da eficiência (Pesquisa Jurisprudência)
Consuetudinário (Pesquisa Jurisprudência)
Equidade (Pesquisa Jurisprudência)
Analogia (Pesquisa Jurisprudência)
Retroatividade (Pesquisa Jurisprudência)
Irretroatividade (Pesquisa Jurisprudência)
Princípio da igualdade (Pesquisa Jurisprudência)
Igualdade das partes (Pesquisa Jurisprudência)
Sociedade livre, justa e solidária (Pesquisa Jurisprudência)
Sociedade livre (Pesquisa Jurisprudência)
Sociedade justa (Pesquisa Jurisprudência)
Da Mihi factum (Pesquisa Jurisprudência)
Novit curia (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 1º, III (Dignidade da pessoa humana).
CPC/2015, art. 140 (Lacuna na lei)
CPC/2015, art. 8º (Hermenêutica)
CPC/1973, art. 127 (Hermenêutica. Equidade)
CPC/1973, art. 126 (Hermenêutica).
CCB/2002, art. 422. (Contrato. Boa-fé objetiva e probidade).
CCB/2002, art. 265. (Princípio da solidariedade).
Decreto-lei 4.657/1942 (LICCB), art. 5º (Aplicação da lei. Fins sociais. Exigências do bem comum)