Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 265
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo VI - DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 265- A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
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