Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 163

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Ir para)

Título IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)
Capítulo III - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)
Seção IV - DO INTÉRPRETE E DO TRADUTOR (Ir para)
  • Intérprete. Quem não pode ser
Art. 163

- Não pode ser intérprete ou tradutor quem:

I - não tiver a livre administração de seus bens;

II - for arrolado como testemunha ou atuar como perito no processo;

III - estiver inabilitado para o exercício da profissão por sentença penal condenatória, enquanto durarem seus efeitos.

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Intérprete (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 152 (Intérprete. Quem não pode ser).