Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 501

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Ir para)
Seção IV - DO JULGAMENTO DAS AÇÕES RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES DE FAZER, DE NÃO FAZER E DE ENTREGAR COISA (Ir para)
  • Sentença. Emissão de declaração de vontade
Art. 501

- Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

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Declaração de vontade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 466-A (Sentença. Emissão de declaração de vontade).
CCB/2002, art. 481 (Compra e venda).
CCB/2002, art. 1.245 (Propriedade. Registro de imóveis).
CCB/2002, art. 1.267 (Propriedade. Coisas. Tradição).