Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 808

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA (Ir para)
Seção I - DA ENTREGA DE COISA CERTA (Ir para)
  • Execução. Entrega de coisa certa. Alienação da coisa litigiosa
Art. 808

- Alienada a coisa quando já litigiosa, será expedido mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido após depositá-la.

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Entrega de coisa certa (Pesquisa Jurisprudência)
Alienação da coisa litigiosa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 626 (Execução. Entrega de coisa certa. Alienação da coisa litigiosa).