Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (Ir para)
Título II - DOS RECURSOS (Ir para)
Capítulo III - DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (Ir para)
- Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento.
- Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo;
III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
VII - exclusão de litisconsorte;
VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º; [[CPC/2015, art. 373.]]
XII – (VETADO).;
Redação anterior: [XII - conversão da ação individual em ação coletiva;]
XIII - outros casos expressamente referidos em lei.
Parágrafo único - Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
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Decisão interlocutória (Pesquisa Jurisprudência)
Arbitragem (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 522 (Recurso. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento).
Lei 9.307, de 23/09/1996 (Arbitragem)