Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 897
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (Ir para)
Seção IV - DA EXPROPRIAÇÃO DE BENS (Ir para)
Subseção II - DA ALIENAÇÃO (Ir para)
- Execução. Leilão judicial. Fiador. Arrematante. Perda da caução
- Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
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Arrematação (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
Leilão (Pesquisa Jurisprudência)
Arrematação. Caução (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública. Caução (Pesquisa Jurisprudência)
Leilão. Caução (Pesquisa Jurisprudência)
Fiador do arrematante (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 695 (Execução. Leilão judicial. Fiador. Arrematante. Perda da caução).
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Fiador do arrematante (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 695 (Execução. Leilão judicial. Fiador. Arrematante. Perda da caução).