Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Ir para)
Seção II - DOS ELEMENTOS E DOS EFEITOS DA SENTENÇA (Ir para)
- Sentença. Fato novo
- Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
Parágrafo único - Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.
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Fato novo (Pesquisa Jurisprudência)
Fato posterior (Pesquisa Jurisprudência)
Fato superveniente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 462 (Sentença. Fato novo).