Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 207

Parte Geral - (Ir para)

Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Título I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Seção V - DOS ATOS DO ESCRIVÃO OU DO CHEFE DE SECRETARIA (Ir para)
  • Autos. Rubrica em todas as folhas
Art. 207

- O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

Parágrafo único - À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.

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CPC/1973, art. 167 (Autos. Rubrica em todas as folhas).