Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção II - DA LEGITIMIDADE PARA REQUERER O INVENTÁRIO (Ir para)
- Inventário. Legitimidade ativa
- O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611. [[CPC/2015, art. 611.]]
Parágrafo único - O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.
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Inventário. Legitimidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 987 (Inventário. Legitimidade ativa).