Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 177

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Ir para)

Título V - DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Ir para)
  • Ministério Público. Direito de ação
Art. 177

- O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

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Ministério Público (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 81 (Ministério Público).