Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 177
Parte Geral - (Ir para)
Livro III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Ir para)
Título V - DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Ir para)
- Ministério Público. Direito de ação
- O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
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