Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo XIV - DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS (Ir para)
Art. 717- Se o desaparecimento dos autos tiver ocorrido no tribunal, o processo de restauração será distribuído, sempre que possível, ao relator do processo.
§ 1º - A restauração far-se-á no juízo de origem quanto aos atos nele realizados.
§ 2º - Remetidos os autos ao tribunal, nele completar-se-á a restauração e proceder-se-á ao julgamento.
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Restauração de Autos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.068 (Restauração de autos. Desaparecimento no Tribunal).