Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 401

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XII - DAS PROVAS (Ir para)
Seção VI - DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA (Ir para)
  • Exibição de documento ou coisa. Posse de terceiro
Art. 401

- Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.

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Exibição de documento (Pesquisa Jurisprudência)
Exibição de documento. Terceiro (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 360 (Exibição de documento ou coisa. Posse de terceiro).