Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 510

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XIV - DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (Ir para)
  • Liquidação por arbitramento
Art. 510

- Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

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Liquidação por arbitramento (Pesquisa Jurisprudência)
Liquidação de sentença \EX? (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 475-D (Liquidação por arbitramento).