Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 805

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Execução. Modo menos gravoso
Art. 805

- Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

Parágrafo único - Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.

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Modo menos gravoso (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 620 (Execução. Modo menos gravoso).