Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo III - DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Ação possessória. Reconvenção
- É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
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Possessória. Reconvenção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 922 (Ação possessória. Reconvenção).
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).