Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 350

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo IX - DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO (Ir para)
Seção II - DO FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (Ir para)
  • Fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Alegação
Art. 350

- Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

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Fato impeditivo (Pesquisa Jurisprudência)
Fato modificativo (Pesquisa Jurisprudência)
Fato extintivo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 326 (Fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Alegação).