Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 864

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (Ir para)
Seção III - DA PENHORA, DO DEPÓSITO E DA AVALIAÇÃO (Ir para)
Subseção VIII - DA PENHORA DE EMPRESA, DE OUTROS ESTABELECIMENTOS E DE SEMOVENTES (Ir para)
  • Penhora. Navio. Avião. Aeronave.
Art. 864

- A penhora de navio ou de aeronave não obsta que continuem navegando ou operando até a alienação, mas o juiz, ao conceder a autorização para tanto, não permitirá que saiam do porto ou do aeroporto antes que o executado faça o seguro usual contra riscos.

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Penhora. Navio (Pesquisa Jurisprudência)
Penhora. Avião (Pesquisa Jurisprudência)
Penhora. Aeronave (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 679 (Penhora. Navio. Avião. Aeronave).