Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 224

Parte Geral - (Ir para)

Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Título I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo III - DOS PRAZOS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Prazo processual. Vencimento em dia não útil. Prorrogação.
Art. 224

- Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

§ 1º - Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

§ 2º - Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

§ 3º - A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

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Prazo. Prorrogação (Pesquisa Jurisprudência)
Prazo. Prorrogação. Dia útil (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 184 (Prazo processual. Vencimento em dia não útil. Prorrogação).