Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 288
Parte Geral - (Ir para)
Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Título IV - DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO (Ir para)
- Distribuição. Erro ou falta
- O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.
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