Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 1002

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Recurso. Decisão. Impugnação parcial ou total
Art. 1.002

- A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

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Recurso. Impugnação parcial (Pesquisa Jurisprudência)
Impugnação parcial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 505 (Recurso. Decisão. Impugnação parcial ou total).