Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 1002
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (Ir para)
Título II - DOS RECURSOS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Recurso. Decisão. Impugnação parcial ou total
- A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.
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Recurso. Impugnação parcial (Pesquisa Jurisprudência)
Impugnação parcial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 505 (Recurso. Decisão. Impugnação parcial ou total).
Impugnação parcial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 505 (Recurso. Decisão. Impugnação parcial ou total).