Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 593

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo IV - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Ir para)
Seção III - DA DIVISÃO (Ir para)
  • Ação de divisão. Benfeitorias
Art. 593

- Se qualquer linha do perímetro atingir benfeitorias permanentes dos confinantes feitas há mais de 1 (um) ano, serão elas respeitadas, bem como os terrenos onde estiverem, os quais não se computarão na área dividenda.

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Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Divisão. Benfeitorias (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 973 (Ação de divisão. Benfeitorias).