Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 686
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VIII - DA OPOSIÇÃO (Ir para)
- Oposição. Decisão simultânea com a ação originária
- Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.
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Oposição. Decisão simultânea (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 61 (Oposição. Decisão simultânea com a ação originária).
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CPC/1973, art. 61 (Oposição. Decisão simultânea com a ação originária).