Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 488

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Sentença. Hipótese de resolução do mérito
Art. 488

- Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485. [[CPC/2015, art. 485.]]

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CPC/2015, art. 485 (Sentença sem resolução do mérito).