Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 431
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XII - DAS PROVAS (Ir para)
Seção VII - DA PROVA DOCUMENTAL (Ir para)
Subseção II - DA ARGUIÇÃO DE FALSIDADE (Ir para)
- Incidente de falsidade. Requisitos do pedido
- A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.
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Incidente de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
Arguição de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 391 (Incidente de falsidade. Requisitos do pedido).
Arguição de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 391 (Incidente de falsidade. Requisitos do pedido).