Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Título III - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO (Ir para)
- Embargos à execução. Recebimento. Procedimento
- Recebidos os embargos:
I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;
II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;
III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.
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CPC/1973, art. 740 (Embargos à execução. Recebimento. Procedimento).