Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (Ir para)
Seção IV - DA EXPROPRIAÇÃO DE BENS (Ir para)
Subseção II - DA ALIENAÇÃO (Ir para)
- Execução. Leilão judicial. Suspensão. Suficiência para pagamento do credor.
- Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.
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Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
Leilão (Pesquisa Jurisprudência)
Arrematação. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
Leilão. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 692, parágrafo único (Leilão judicial. Arrematação. Suspensão. Suficiência para pagamento do credor).