Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo III - DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU DE NÃO FAZER (Ir para)
Seção II - DA OBRIGAÇÃO DE FAZER (Ir para)
- Execução. Obrigação de fazer
- Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.
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CPC/1973, art. 632 (Execução. Obrigação de fazer).