Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 815

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo III - DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU DE NÃO FAZER (Ir para)
Seção II - DA OBRIGAÇÃO DE FAZER (Ir para)
  • Execução. Obrigação de fazer
Art. 815

- Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.

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Execução. Obrigação de fazer (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 632 (Execução. Obrigação de fazer).