Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 811

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA (Ir para)
Seção II - DA ENTREGA DE COISA INCERTA (Ir para)
  • Execução. Entrega de coisa incerta. Determinação por gênero e quantidade
Art. 811

- Quando a execução recair sobre coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o executado será citado para entregá-la individualizada, se lhe couber a escolha.

Parágrafo único - Se a escolha couber ao exequente, esse deverá indicá-la na petição inicial.

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Entrega de coisa incerta (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 629 (Execução. Entrega de coisa incerta).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).