Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Geral - (Ir para)
Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Título I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Seção IV - DOS PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ (Ir para)
- Atos do Juiz
- Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º - Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. [[CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487.]]
§ 2º - Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º - São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4º - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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Decisão interlocutória (Pesquisa Jurisprudência)
Despacho (Pesquisa Jurisprudência)
Despacho saneador (Pesquisa Jurisprudência)
Sentença. Conceito (Pesquisa Jurisprudência)
Decisão interlocutória. Conceito (Pesquisa Jurisprudência)
Despacho. Conceito (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 162 (Atos do juiz. Sentença. Decisão interlocutória. Despacho).