Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XII - DAS PROVAS (Ir para)
Seção X - DA PROVA PERICIAL (Ir para)
- Prova pericial. Perito. Cumprimento do encargo
- Prova pericial. Assistente técnico. Confiança da parte
- O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
§ 1º - Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
§ 2º - O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
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Perito. Encargo (Pesquisa Jurisprudência)
Perito. Nomeação (Pesquisa Jurisprudência)
Assistente técnico (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 422 (Prova pericial. Perito. Cumprimento do encargo. Assistente técnico. Confiança da parte).