Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção IX - DO ARROLAMENTO (Ir para)
- Arrolamento
- Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros:
I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem;
II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no art. 630; [[CPC/2015, art. 630.]]
III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha.
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Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Arrolamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial. Requisitos).
CPC/1973, art. 1.032 (Arrolamento. Petição inicial).