Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (Ir para)
Título I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS (Ir para)
Capítulo V - DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA (Ir para)
- Conflito de competência. Procedimento
- Após a distribuição, o relator determinará a oitiva dos juízes em conflito ou, se um deles for suscitante, apenas do suscitado.
Parágrafo único - No prazo designado pelo relator, incumbirá ao juiz ou aos juízes prestar as informações.
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Conflito positivo (Pesquisa Jurisprudência)
Conflito negativo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 119 (Conflito de competência. Procedimento).