Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 1051

Parte Especial - (Ir para)

Livro Complementar - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

  • Cadastro de citações. Empresas públicas e privadas
Art. 1.051

- As empresas públicas e privadas devem cumprir o disposto no art. 246, § 1º, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de inscrição do ato constitutivo da pessoa jurídica, perante o juízo onde tenham sede ou filial. [[CPC/2015, art. 246.]]

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte.

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CPC/2015, art. 246, e ss. (Cadastro de citações).