Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 713

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo XIV - DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS (Ir para)
Art. 713

- Na petição inicial, declarará a parte o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo:

I - certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo;

II - cópia das peças que tenha em seu poder;

III - qualquer outro documento que facilite a restauração.

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Restauração de autos. Petição inicial (Pesquisa Jurisprudência)
Restauração de Autos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.064 (Restauração de Autos. Petição inicial).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).