Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo XIV - DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS (Ir para)
Art. 713- Na petição inicial, declarará a parte o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo:
I - certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo;
II - cópia das peças que tenha em seu poder;
III - qualquer outro documento que facilite a restauração.
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Restauração de Autos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.064 (Restauração de Autos. Petição inicial).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).