Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XI - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (Ir para)
- Audiência de instrução e julgamento. Sentença
- Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
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Sentença (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 456 (Audiência de instrução e julgamento. Sentença).