Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 151
Parte Geral - (Ir para)
Livro III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Ir para)
Título IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)
Capítulo III - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)
Seção I - DO ESCRIVÃO, DO CHEFE DE SECRETARIA E DO OFICIAL DE JUSTIÇA (Ir para)
- Oficial de Justiça
- Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos.
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