Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (Ir para)
Seção III - DA PENHORA, DO DEPÓSITO E DA AVALIAÇÃO (Ir para)
Subseção XI - DA AVALIAÇÃO (Ir para)
- Penhora. Nova avaliação.
- É admitida nova avaliação quando:
I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador;
II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem;
III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.
Parágrafo único - Aplica-se o art. 480 à nova avaliação prevista no inciso III do caput deste artigo. [[CPC/2015, art. 480.]]
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Penhora. Nova avaliação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 683 (Penhora. Nova avaliação).