Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 251

Parte Geral - (Ir para)

Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Título II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo II - DA CITAÇÃO (Ir para)
  • Citação. Oficial de justiça. Ciente e entrega da contrafé
Art. 251

- Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:

I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;

II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;

III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado.

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Citação. Contrafé (Pesquisa Jurisprudência)
Citação. Ciente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 226 (Citação. Oficial de justiça. Ciente e entrega da contrafé).